Este texto foi retirado do site da Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas. Embora se adeque ao um qualquer sindicato ou enpresa.
Eu acho que tenho uma tendinite (acho porque não sou medico), embora já me tenha queichado varias vezes ao medico ainda não foi "classificada" como doença profissional.
Os sintomas são os indicados, já foi feita fisioterapia mas não passa... (o facto de estar escrito este pequeno texto já esta a causar dor)
Vou mais uma vez hoje ao medico, vou mais uma vez referir que o simples facto de estar nun autocarro agarrado ao corrimao faz com a mao fique dormente... Quanto mais 8horas a trabalhar agarrado ao rato do computador...
Mas hoje e dia de descanso de computadores, não devo (nem posso) estar muito ao teclado e rato. So devo de voltar para ver um filme... Assim não tenho deestar ao teclado... hehehe
Tendinites:
O que é a tendinite?
No pulso, os ossos e um ligamento formam um túnel estreito, que contém tendões e um nervo (mediano). Este nervo conduz a sensibilidade da mão, através do braço, ao sistema nervoso central. Este nervo, quando pressionado, devido ao envelhecimento e à perda de elasticidade e lubrificação dos tendões, resultante de movimentos repetidos da mão, provoca dor, inchaço e formigueiro, entre outras manifestações. Neste caso estamos em presença de tendinite (ou síndrome do túnel cárpico) incluída no grupo das doenças profissionais geneticamente designadas de músculo-esqueléticas.
Está inscrita, bem como as suas variantes, na Lista Nacional de Doenças Profissionais, estabelecida no Decreto Regulamentar Nº 12/80, de 8 de Maio.
Quais os sintomas?
Dores nos pulsos, dormências nas mãos e dedos, inchaço, picadas, formigueiro, dificuldade em agarrar objectos, são sintomas de contracção de tendinite. Resultam da concentração da solicitação física nas mãos, braços e ombros, determinada por tarefas manuais que exigem movimentos repetitivos e muito rápidos. A desadaptação dos equipamentos aos trabalhadores, obrigando a posturas e movimentos incorrectos, concorrem para o agravamento e desenvolvimento da doença.
Como prevenir a tendinite?
Por lei cabe às entidades patronais acautelar a saúde dos trabalhadores e prevenir a contracção de doenças profissionais ou a ocorrência de acidentes de trabalho. Compete-lhes, assim, promover a realização de estudos ergonómicos, a efectuar por entidadescompetentes, com conhecimento dos Delegados Sindicais, que adeqúem os equipamentos e posições de trabalho a cada trabalhador. Do mesmo modo é indispensável ser diminuída a esposição dos trabalhadores ao risco, o que se consegue através da redução dos ritmos de trabalho, da criação de pausas regulares, da rotação por postos de trabalho que ponham em acção outros grupos musculares, da diminuição da jornada de trabalho e da proibição do recurso ao trabalho suplementar.
Que pode o médico fazer?
Perante queixas que possam indicar que o trabalhador contraiu tendinite, os médicos dos serviços de medicina do trabalho da empresa ou dos serviços de saúde pública têm a obrigação legal e deontológica de participar a presunção de contracção de doença profissional ao Centro Nacional de Protecção Contra Riscos Profissionais (CNPCRP), através de um documento próprio, designado «Participação Obrigatória».
Para que serve a Participação Obrigatória?
Depois de receber a Participação Obrigatória, o CNPCRP convoca o trabalhador para avaliação do seu estado de saúde, através dos Serviços de Inspecção Médica. É o CNPCRP que vai confirmar, ou não, a contracção de doença profissional e determinar o grau de desvalorização para o trabalho, permanente ou temporária. A decisão do CNPCRP pode sempre ser contestada pelo trabalhador, caso se sinta prejudicado, através dos serviços jurídicos do sindicato.
Depois de me queixar ao médico, tenho que continuar a trabalhar?
Os médicos de família e dos serviços públicos de saúde têm a capacidade legal de passar baixas por doença profissional, ou por incapacidade temporária absoluta, mesmo que o CNPCRP ainda não a tenha declarado oficialmente.
Se for concedida baixa, o salário é reduzido?
Nestas circunstâncias, conforme estabelece o CCTV para o sector de fabricação de material eléctrico e electrónico, as empresas terão sempre que pagar a diferênça entre o que o trabalhador recebe da Segurança Social e a renumeração líquida que receberia se estivesse em serviço efectivo. Acresce a todos os gastos efectuados pelos trabalhadores para recuperação da doença (designadamente: tratamentos fisiterápicos, intervenções cirúrgicas, fármacos, elementos de diagnóstico, entre outros) são integralmente reembolsados pelo CNPCRP.
Que sucede quando é confirmada a tendinite?
O CNPCRP informa o trabalhador, a entidade patronal e a Inspecção do Trabalho do resultado da inspecção médica que efectuou. Confirmará, ou não, a contracção de doença profissional e o grau de desvalorização para o trabalho que o trabalhador adquiriu, sendo as suas decisões passíveis de recurso. O trabalhador portador de tendinite, quando ao regresso à actividade profissional, deve ser recolocado em posição de trabalho que não lhe agrave o estado de saúde. No caso de ter contraído incapacidade permanente parcial para o trabalho habitual deve, mesmo, ser sujeito a reconversão profissional, sem que resulte qualquer prejuízo nos seus direitos profissionais.
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